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25.04.19

Rastreios Médicos? Só Nas Unidades De Saúde …


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Diário de Coimbra 24 Abril 2019

Associação Portuguesa Para A Defesa do Consumidor – DECO Centro

Rastreios Médicos? Só Nas Unidades De Saúde …

É um clássico os pedidos de ajuda dos consumidores seniores que são vítimas de práticas comercias desleais.

Consumidores idosos chegam frequentemente ao nosso Gabinete de Apoio ao Consumidor, reclamando que foram enganados por uma determinada empresa que lhes vendeu um produto de valor elevado e que fizeram um contrato de crédito para o efeito.

A abordagem por parte das empresas é sempre a mesma. Tudo começa por uma chamada telefónica ao consumidor, convidando-o para um alegado rastreio médico.

Chegado ao dia e hora marcado, o consumidor desloca-se ao local indicado ao fim de efetuar o referido rastreio. Após resposta a um breve questionário, é feita uma apresentação de um conjunto de produtos alegadamente benéficos aos problemas de saúde relatados pelo consumidor.

Todo a conversa com o consumidor é feita por comercias devidamente instruídos e com recurso a técnicas persuasivas.

Como argumentos de venda destacam-se:

  • O preço do equipamento compensa os benefícios para a saúde.
  • Em caso de insatisfação com o produto, o negócio pode ser anulado a qualquer momento, e para tal basta ligar para um determinado número.
  • Pode pagar em pequenas mensalidades.

Note-se que neste tipo de vendas, os consumidores acabam, muitas vezes, por assinar contratos de crédito, sem que estão a assinar, dado as empresas não disponibilizarem cópia do mesmo violando a lei.

Perante esta realidade a DECO aconselha:

  • Desconfie sempre dos contactos telefónicos para realização de rastreios, pois estes apenas são feitos por profissionais da saúde, junto das respetivas instituições.
  • Caso se desloque ao local indicado e esteja interessado na aquisição de algum produto leia todos os documentos antes de assinar.
  • Fique com cópia de toda a documentação.
  • Caso mude de ideias poderá sempre cancelar o contrato no prazo de 14 dias a contar da data da recepção do produto, enviando carta registada com aviso de recepção à sede da empresa, sem necessidade de dar qualquer justificação.
  • Se sentir foi coagido a assinar o contrato, saiba que tem um ano para anular o mesmo.

Em caso de dúvidas ou conflito, não hesite em contactar:  Associação Portuguesa Para A Defesa do Consumidor – DECO Centro

para mais: Diário de Coimbra 24 Abril 2019 - Opinão:  edição em papel

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